Como considerar inconstitucional aumento de salário de prefeito e vice num momento de crise municipal? “Tudo em excesso vira veneno! – O que é veneno? ‘Qualquer coisa além do que precisamos. Pode ser poder, preguiça, comida, ego, ambição, vaidade, medo, raiva, ou seja, o que for..., quando sai do controle, vira veneno’” (Xaman)
Ausência de Justificativa Razoável: A ausência de justificativa razoável para o aumento salarial do executivo municipal pode ser analisado pela moralidade, razoabilidade e eficiência. Aqui os principais aspectos para compreender a ausência de justificação: Falta de Sustentação Econômica - Se o município enfrentar finanças ou uma crise econômica, um aumento salarial do prefeito, vice-prefeito ou secretários municipais se tornar injustificável, pois contrariaria o princípio de responsabilidade fiscal. É importante levar em consideração também se a gestão não está enfrentando situações de atrasos de pagamentos essenciais aos servidores; redução dos serviços de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e falta de investimentos em políticas públicas. E, principalmente se não está recebendo recomendações do Ministério Público sobre a necessidade de cortes e realinhamento dos gastos públicos. Qual será o impacto positivo e que seja perceptível, à população, a necessidade de aumento salarial do servidor público do executivo, e se isso não entra em contradição com a realidade econômica da população.
Ausência de Comparação com Municípios Similares - A justificativa para um aumento deve considerar os padrões salariais dos municípios com condições socioeconômicas semelhantes. Se não houver análise comparativa, o aumento pode ser considerado desproporcional e injustificado. Indicadores de ausência de justificativa: Salário do prefeito ou vice muito acima da média dos municípios do mesmo porte. Descompasso com a realidade econômica e orçamentária local. Exemplo: Se o prefeito de um pequeno município aprova um salário equivalente aos gestores de capitais estaduais, sem justificativa clara, isso demonstra a falta de razoabilidade.
Desalinhamento com as Prioridades Municipais: Se o aumento salarial for implementado enquanto outras áreas essenciais do município estiverem desassistidas ou sofrendo cortes, não há justificativa razoável para tal medida. Indicadores de ausência de justificativa: Saúde pública em colapso, com falta de medicamentos e profissionais. Escolas municipais sem infraestrutura adequada ou merenda escolar. Ausência de investimentos em segurança pública ou saneamento básico. Exemplo: Se um município enfrenta precariedade em seus hospitais, mas aprova um aumento salarial para os gestores, a decisão será vista como descompromissada com o interesse público.
Ausência de Necessidade Jurídica - Um aumento salarial deve respeitar os limites impostos pela legislação, como o princípio da anterioridade (valer apenas para o mandato seguinte). Quando não há necessidade legal ou obrigação para o aumento, sua aprovação é arbitrária. Indicadores de ausência de justificativa: O aumento não atende a critérios legais específicos. A medida é aprovada sem que exista qualquer obrigação ou exigência legal. Exemplo: Se o aumento é aprovado no último ano do mandato, sem justificativa, apenas para beneficiar a gestão atual, isso caracteriza o oportunismo político.
Possíveis Consequências - A violação do Princípio da Moralidade Administrativa pode levar a: Declaração de inconstitucionalidade do aumento; Responsabilidade dos agentes públicos pela aprovação; Revogação do aumento por meio de ação popular. A ausência de justificativa razoável ocorre quando o aumento salarial não é sustentado por fatores objetivos, como condições financeiras do município, impacto positivo para a gestão, proporcionalidade ou cumprimento de princípios constitucionais. Nessas condições, a medida não é só pode ser vista como abusiva, além de imoral, pode ser considerada também como inconstitucional.
Adelino Alexandre Lopes – Literato – (Fonte:- Resenhas diversas; IA – Chat GPT)