O delegado da Alfândega da Receita Federal em Ponta Porã, Daniel Cesar Saldivar, assinou ato declaratório executivo, em vigor desde quarta-feira, dia 28, que autoriza a entrada e saída de insumos e materiais destinados à construção da ponte sobre o Paraguai entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta no Paraguai. A autorização foi concedida em caráter precário com vigência até 30 de novembro de 2025, quando estava prevista a inauguração da ponte.
Presidente Gerson Claro por ocasião da força da Assembleia obtivemos essa decisão da Receita Federal.
Presidente Gerson Claro por ocasião da força da Assembleia obtivemos essa decisão da Receita Federal“Está decisão é o resultado da mediação conduzida pela Frente Parlamentar para o Acompanhamento da Rota Bioceânica”, lembrou Gerson.
A medida foi anunciada na sessão desta quinta-feira (29) pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro que recebeu a minuta do ato da Receita e fez a leitura do documento. O ato declaratório do fisco acaba com o impasse alfandegário que desde dezembro parou as obras da ponte do lado brasileiro. “Está decisão é o resultado da mediação conduzida pela Frente Parlamentar para o Acompanhamento da Rota Bioceânica”, lembrou Gerson .
Na terça-feira o presidente da Assembleia, junto com os deputados da Frente Parlamentar, se reuniu com representantes do Consórcio Pybra e do Governo do Estado, para discutir o impasse criado com a atuação dos fiscais da Receita Federal que embargaram a entrada de matérias de construção vindos do Paraguai por falta de documentação que comprovasse o recolhimento dos tributos de importação, muito embora trate-se de uma obra fruto de um acordo entre os dois países.
Enquanto em território paraguaio 65% da obra está concluída, em Porto Murtinho, a construção foi interrompida com 40% do serviço pronto. A ponte viabiliza a rota Bioceânica, uma alternativa de exportação pelo Oceano Pacífico pelo Porto de Antofagasta no Chile , passando pelo Paraguai e Argentina.
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